1093/03-1
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
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Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: MARIA DOMINGAS
cliente e o advogado a quem os confiou, sendo de reconhecer um interesse objectivo e fundado na sua reserva por parte daquele. II. Deste modo, o dever de segredo consagrado ... hajam mantido, mas não estabelece uma proibição genérica de revelação ou de junção a processos de correspondência trocada entre advogados em representação dos seus mandantes, só integrando a previsão
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FERREIRA LOPES
I – O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, que reveste a natureza
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A Ordem dos Advogados ... constituiu uma entidade pública, especificamente uma associação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apesar de o laudo de honorários elaborado pela Ordem dos Advogados não
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - O contrato de seguro celebrado entre a ré seguradora e a
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos Advogados
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: FILIPE MELO
I) Decorre do artº 5º, nº 2 do EOA, que é concedida
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do