Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
invadirem a competência reservada da Assembleia da República, consagrada nas alíneas b) (Direitos, liberdades e garantias) e u) (Associações públicas, ...), do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
está excluído que o “passageiro”, no âmbito da “autonomia privada” e no exercício da liberdade de estipulação que aquela propicia, convencione com uma “pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente ... passageiro” poderá ainda, no quadro da “autonomia privada” e no exercício da liberdade de estipulação, outorgar poderes representativos para efeitos do seu “procurador” poder receber os montantes eventualmente pagos pela
Relator: LUIS CRAVO
Princípio Geral”, o de que “o contrato de seguro rege-se pelo princípio da liberdade contratual, tendo carácter supletivo as regras constantes do presente regime, com os limites indicados
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A Ordem dos Advogados ... constituiu uma entidade pública, especificamente uma associação
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - O contrato de seguro celebrado entre a ré seguradora e a
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a