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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    está excluído que o “passageiro”, no âmbito da “autonomia privada” e no exercício da liberdade de estipulação que aquela propicia, convencione com uma “pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente ... passageiro” poderá ainda, no quadro da “autonomia privada” e no exercício da liberdade de estipulação, outorgar poderes representativos para efeitos do seu “procurador” poder receber os montantes eventualmente pagos pela