Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Direito a reembolso ou reencaminhamento) do Regulamento; 8.ª – O “princípio da autonomia processual”, integrante do ”acervo” do direito da União Europeia, estabelece que, na falta de regulamentação da União ... ordenamentos estrangeiros, como seja a ”lei pessoal” do “passageiro”), a lei aplicável ao processamento, forma e, sobretudo, ao conteúdo das “reclamações” em causa é a “lei portuguesa”, expressão essa