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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    apenas podem ser desempenhados por pessoa legalmente habilitada para tanto, e à proteção da boa-fé dos consumidores, que supõem estar perante pessoa idónea e legalmente competente para o desempenho ... factos que podem influir nos efeitos do negócio.” (arts. 259.º, n.º 1, 263.º e 295.º CC); 22.ª – Uma vez que as pessoas coletivas, como