Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
8 resultados
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, que reveste a natureza
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei