Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
processual penal), ou de “atos próprios dos advogados e solicitadores” (a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente ... créditos; o exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários; a consulta jurídica), tudo isto sem embargo, naturalmente, destes profissionais do foro, desde