231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais de advogado «Por qualquer facto ou circunstância conhecidas do segurado à data do início
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Relator: CARLOS MOREIRA
alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais de advogado «Por qualquer facto ou circunstância conhecidas do segurado à data do início
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: TELES PEREIRA
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I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei