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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    representante (“procurador”) é, necessariamente, uma pessoa física, a qual há de ter a “capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efetuar”, sendo certo, ainda ... pessoas coletivas, como tal, carecem de capacidade natural de agir, e de “entender e de querer”, necessitando de órgãos que as representem (representação orgânica), face à lei portuguesa, não podem