TRG
1477/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
recorrente considera que o tribunal recorrido incorreu em erro de julgamento ao dar como provados determinados factos, uma vez que havendo duas versões contraditórias, sendo uma a do arguido ... estatuído artigo 127° do CPP. III – Com efeito, não foram usados meios de prova proibidos e a decisão quanto à matéria de facto conforma-se com as regras da experiência