TCASsó sumário
159/08.9BECTB
Relator: ANABELA RUSSO
facto não seja tão amplo que permita um julgamento ex novo de facto (está limitado aos concretos pontos de facto impugnados e deva respeitar a livre apreciação da prova ... artigo 24.º da LGT) resulta que, provada a gerência ou administração de direito se deve presumir provada a gerência de facto, incumbindo à Exequente, que tais factos invoca como