TCASsó sumário
1260/16.0BELRS
Relator: ANA PINHOL
âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas
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Relator: ANA PINHOL
âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas
Relator: Lucas Martins
fundamento de oposição à execução fiscal com enquadramento no art. 204/1/b a nulidade por falta de citação, pelo que devem ser arguidas no processo de execução. 2. Sendo a falta