TCASsó sumário
1260/16.0BELRS
Relator: ANA PINHOL
execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não
3 resultados
Relator: ANA PINHOL
execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não
Relator: Lucas Martins
Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal com enquadramento no art. 204/1/b a nulidade por falta de citação, pelo que devem ser arguidas no processo de execução. 2. Sendo
Relator: ANA PINHOL
I. Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 4