3 resultados

  1. TCASsó sumário

    1260/16.0BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não

  2. TCASsó sumário

    00483/05

    Relator: Lucas Martins

    Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal com enquadramento no art. 204/1/b a nulidade por falta de citação, pelo que devem ser arguidas no processo de execução. 2. Sendo