3390/11.6TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem formular um pedido que esteja em oposição com um acórdão de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- Optando o requerido pela oposição à providência cautelar contra ele requerida
Relator: TELES PEREIRA
I – No âmbito do Regulamento (CE) nº 1896/2006, respeitante ao procedimento europeu
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Ao deduzir oposição no âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: LUÍS CRAVO
I – Quem exerce a posse em nome alheio só poderá adquirir o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A admissibilidade do incidente de habilitação do adquirente, nos termos do
Relator: ARTUR VARGUES
A obrigação de indemnização fundada na prática de crime é solidária (cfr
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - O critério que deve presidir à decisão de proceder à inspecção
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter