1175/08.6TBCNT-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
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Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: PAULO AMARAL
É nula a sentença que, não conhecendo da contestação apresentada, é proferida
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O incidente de oposição à penhora pressupõe que tenham sido penhorados
Relator: FONTE RAMOS
1. Atento o regime jurídico anterior ao do DL n.º 226/2008
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Só em caso de ser interposto recurso do mesmo, na ocasião
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – O arresto decretado contra depositário que não apresenta os bens, nem
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. A excepção de não cumprimento do contrato só opera relativamente às
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ROSA TCHING
1ª- Deduzida oposição a uma providência cautelar anteriormente decretada, pode o requerente
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Quando a matéria da oposição à execução seja superveniente, o prazo
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo o Tribunal enviado a carta de notificação para a morada
Relator: ACÁCIO NEVES
Quando se invoca um justo impedimento, há que apresentar, desde logo, as
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. A obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo ambos os cônjuges relacionado certo bem como comum na acção de
Relator: COELHO DE MATOS
1. Existem actualmente dois regimes diferenciados a observar, no caso de frustração
Relator: HELDER ROQUE
1. A lei processual civil não prevê, expressamente, a notificação ao requerente
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O que à primeira vista parecer ser um título executivo, pode
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Se o rendeiro da área ora “reserva” já o era à