27883/23.3YIPRT
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
79 resultados
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: PAULO REIS
O pagamento da caução devida com a oposição deduzida em procedimento especial
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e
Relator: PAULO REIS
I - Declarada a incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, e
Relator: MANUEL BARGADO
No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou 4
Relator: LUÍS CRAVO
I – Quem exerce a posse em nome alheio só poderá adquirir o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A falta absoluta de intervenção nos autos por parte dos réus
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de processo especial de destituição de gerente de sociedade por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MÁRIO SILVA
1. A cláusula do contrato de arrendamento rural ajuizado que exclui os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I –Estando em causa injunção baseada no atraso de pagamento em transações
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: FRANCISCO MATOS
Salvo a existência de convenção em contrário, o comproprietário não carece de
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Posteriormente à dedução da oposição é lícito ao juiz no âmbito