TRG
163/24.0T8MTR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar na sentença; em particular, não exclui o recurso a factos instrumentais ou probatórios que resultem da instrução e discussão ... atendê-los e valorá-los em sede da fundamentação da convicção quando fixa os factos – essenciais ou complementares - provados e não provados