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  1. TRG

    5366/21.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. 2- Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento ... apelantes fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. 3- O dano intercalar, porque