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  1. TRE

    26/17.5JASTB-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    artigo 410º do CPP, que se reportam a factos provados e não meramente indiciados, respeitam apenas à sentença, em conformidade com a génese e teleologia daquela norma processual. II - Embora ... imponha a necessidade de corroboração por fonte probatória distinta. III - A gravidade dos factos, aferida pela moldura penal aplicável, constitui circunstância da maior relevância na formação do juízo de prognose