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  1. TRE

    640/22.7GDSTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    acima mencionado, que se entende integrar a mencionada “acção de salvamento”, não afecta a relevância da respectiva desistência a intervenção de terceiros (o pessoal para médico e médico que interveio ... desta nova realidade, com a consequente subsunção da conduta ao crime de ofensa à integridade física grave, p. e p. p. art.º 144.º, alínea d) do C. Penal