TRC
288/12.4TTGRD-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
acordo com a equidade; c) quando se mostre que ela é manifestamente excessiva, mesmo que por causas supervenientes, ou a obrigação tiver sido parcialmente cumprida
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
acordo com a equidade; c) quando se mostre que ela é manifestamente excessiva, mesmo que por causas supervenientes, ou a obrigação tiver sido parcialmente cumprida