2341/25.5T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: JOÃO NUNES
I – A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, apenas se verifica
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- As causas de nulidade previstas no n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O vício processual de omissão de pronúncia reconduz-se a uma
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
As garantias de defesa do arguido e o direito dele ao contraditório
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra só existe omissão de pronúncia nos termos da al
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – Tendo sido formulado um pedido de declaração de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou