TRE
70/22.0T8ORM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Em cumprimento do dever constitucional previsto no n.º 1 do
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Em cumprimento do dever constitucional previsto no n.º 1 do
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – Não tendo sido levados à base instrutória, factos controvertidos relevantes para