TRG
3650/16.0T8VCT-G.G2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sentença, não a suscitar, também já não o poderá fazer a posteriori por estar esgotado o seu poder jurisdicional. Se a questão não tiver sido suscitada por nenhuma das partes ... litigância de má fé poderá ser proferida em momento posterior à decisão final, não havendo violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional, por que tal questão não foi suscitada