TRG
3650/16.0T8VCT-G.G2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional não se
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional não se
Relator: MARGARIDA BACELAR
A imputação subjetiva deve constar expressamente da decisão administrativa, não só porque
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo