44/14.5GAMSF.G1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. O despacho de pronúncia e não pronúncia deve enumerar os factos
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. O despacho de pronúncia e não pronúncia deve enumerar os factos
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Para o preenchimento do crime de coacção não basta que alguém
Relator: CARLA OLIVEIRA
No caso concreto, remetido o processo à distribuição, foi proferido o despacho
Relator: SANDRA FERREIRA
I – A omissão de uma diligência probatória tida por essencial, não tendo
Relator: CARLA FRANCISCO
- O relatório social é uma fonte de informação, está sujeito ao princípio
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Para a responsabilização da arguida pelo cometimento de uma contraordenação por omissão
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo a Ré escondido do A., seu ex marido, que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Ao não apresentar os relatórios anuais referentes a 4 anos, limitando
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Encontrando-se o arguido acusado da prática de uma contraordenação, p. e
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A maternidade estabelece-se mediante declaração, de outrem ou da propria