TRG
1099/21.1T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
psiquiatria, mas sim de neurocirurgia (e ademais não se afigurando que a primeira seja necessária) será de concluir que a irregularidade decorrente da não realização de junta médica daquela especialidade ... realização de exames de especialidade, nos autos não existem elementos objectivos que indiquem a necessidade de realização de junta medica de neurocirurgia, tanto mais que o sinistrado durante os tratamentos