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  1. TRG

    1099/21.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    psiquiatria, mas sim de neurocirurgia (e ademais não se afigurando que a primeira seja necessária) será de concluir que a irregularidade decorrente da não realização de junta médica daquela especialidade ... realização de exames de especialidade, nos autos não existem elementos objectivos que indiquem a necessidade de realização de junta medica de neurocirurgia, tanto mais que o sinistrado durante os tratamentos