TRC
562/11.7TBPMS-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca mas o tribunal (maxime, as instâncias) deverá atender
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Relator: FONTE RAMOS
trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca mas o tribunal (maxime, as instâncias) deverá atender
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A falta de impulso processual da acção declarativa de impugnação da