TRC
562/11.7TBPMS-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório
3 resultados
Relator: FONTE RAMOS
imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A qualificação da insolvência como culposa pressupõe a abertura de um
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são