88-0533
Relator: ALVES CORREIA
desigualmente, segundo o criterio da sua desigualdade". III - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe ... seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Em suma, traduz-se na ideia geral da proibição do arbitrio