TRE
3069/20.8T8FAR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ser o principal critério
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ser o principal critério
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – No crime de ofensa à integridade física grave, o dolo, ainda