TRG
715/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 132º se contempla expressamente a pessoa do cônjuge como vítima, encontrou uma realização do facto especialmente desvaliosa na relação conjugal existente e na circunstância de sobre o arguido “impender
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Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 132º se contempla expressamente a pessoa do cônjuge como vítima, encontrou uma realização do facto especialmente desvaliosa na relação conjugal existente e na circunstância de sobre o arguido “impender
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: GABRIEL CATARINO
Se é certo que um “empurrão” pode ofender ou molestar a integridade
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Ocorre a ofensa à integridade física qualificada sempre que do facto