124/08.6GAACB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer modificação dos factos da acusação ou da pronúncia, está submetida ao regime do art.358.º, n.º3 CPP e portanto ... arguido teve conhecimento de todos os seus elementos constitutivos e possibilidade de os contraditar, dado que todos os factos constavam da pronúncia, tendo até admitido em audiência a generalidade deles