124/08.6GAACB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pronúncia, está submetida ao regime do art.358.º, n.º3 CPP e portanto o arguido tem o “direito a ser ouvido”, no sentido de lhe dever ser dada oportunidade efectiva ... relativas a essas questões, particularmente as tomadas contra ele. 2.- Porém tal comunicação ao arguido não é necessária quando a alteração da qualificação jurídica redunda na imputação de uma infracção