TRE
141/16.2 T9FAL.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso em matéria de facto, destina-se apenas à reapreciação
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso em matéria de facto, destina-se apenas à reapreciação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I –São requisites da legítima defesa: - a ocorrência de uma agressão, sendo
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Vendo a concreta materialidade fáctica inicialmente imputada ao arguido e posteriormente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade