TRE
141/16.2 T9FAL.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso em matéria de facto, destina-se apenas à reapreciação
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso em matéria de facto, destina-se apenas à reapreciação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A ideia político-criminal que preside à dispensa de pena reside