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  1. TRE

    528/17.3T9CTX.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    coletiva, previsto e punido pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança ... afirmar que tinha fundamentos para, em boa fé, reputar como verdadeira a imputação feita à assistente. E, sendo assim, o facto imputado à assistente não só não era verdadeiro, como

  2. TRC

    2360/06.0TALRA.C2

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    autoridade pública; - que o agente activo não tenha fundamento para, em boa fé, reputar verdadeiros os factos inverídicos; e - o conhecimento e vontade por este de realização dos elementos objectivos ... não tendo o mandatário judicial e os mandantes fundamento para, em boa fé, reputar verdadeiros os factos inverídicos

  3. TRC

    316/17.7T9SEI.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    objectivo do ilícito previsto no artigo 187.º do CP consiste na difusão de factos inverídicos sobre organismo, serviço, ou pessoa colectiva que sejam susceptíveis de ofender a credibilidade ... confiança destas entidades, não tendo o agente fundamento para, em boa-fé, reputar tais factos como verdadeiros. II – O bem jurídico protegido pela incriminação é o bom-nome do organismo