528/17.3T9CTX.E1
Relator: ALBERTO BORGES
pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança que aquela deve merecer
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Relator: ALBERTO BORGES
pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança que aquela deve merecer
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas
Relator: MARTINS SIMÃO
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Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
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1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: ALICE SANTOS
I – O tipo objectivo do ilícito previsto no artigo 187.º do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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