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215/10.3 GBSRT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A alínea b) do n.º 3 do artigo 143.º do