1157/10.8PBFAR.E2
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O arguido que, no decurso da vivência em comunhão de cama
Relator: FERNANDO PINA
I. A determinação concreta da pena é feita dentro dos limites legalmente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: RENATO BARROSO
O crime de violência doméstica, na vertente física, pressupõe necessariamente a existência
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível