1157/10.8PBFAR.E2
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: JORGE DIAS
Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: RENATO BARROSO
I. As circunstâncias do § 2.º do artigo 132.º, enquanto elementos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de se encontrar provado na sentença, na decorrência do
Relator: MÁRIO SILVA
I) À violação do dever objetivo de cuidado/vigilância imposto ao agente
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime de ofensa à integridade física, é um crime comum
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Para a imputação objectiva do resultado ao agente, é bastante concluir