18/08.5GAGLG.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A norma do artigo 114.º do Código Penal permite ao
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: ARTUR VARGUES
I - A natureza qualificada da ofensa à integridade física alicerça-se na
Relator: FERNANDO PINA
I. A determinação concreta da pena é feita dentro dos limites legalmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não pode relegar-se para execução de sentença o apuramento dos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível