90/08.8GCLLE.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CORREIA PINTO
1. Com a alteração efectuada ao artigo 152.º do Código Penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A norma do artigo 114.º do Código Penal permite ao
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O arguido que, no decurso da vivência em comunhão de cama
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Perante o quadro legislativo vigente não é defensável que os estabelecimentos
Relator: PEDRO LIMA
I. A comunicação, em si mesma, de uma alteração não substancial de
Relator: PAULO GUERRA
I- O acto de dar um ou mais toques no ombro do
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: ARTUR VARGUES
I - A natureza qualificada da ofensa à integridade física alicerça-se na
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: FERNANDO PINA
I. A determinação concreta da pena é feita dentro dos limites legalmente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Se a prova médico-científica não confere consistência à versão dos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O “reconhecimento de pessoas” não é um meio de prova exclusivo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Num contexto sócio-cultural de ruralidade em que o arguido e