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  1. TRG

    725/20.4T9PTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    aprovado pelo Dec-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, os órgãos sociais do devedor insolvente mantêm-se em funcionamento após a declaração de insolvência, e durante a pendência ... legitimidade para propor e fazer seguir: a) As acções de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros