TRE
2350/14.0GBABF-A.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão