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61/04.3TAFIG.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se