213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
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Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O bem jurídico protegido no tipo de crime do artigo 259
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A norma, ao conferir a faculdade de recusa de depoimento a
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: JORGE DIAS
I - A Reforma Judiciária entrada em vigor em 1de Setembro de 2014
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão