2350/14.0GBABF-A.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – Consequentemente, no conceito estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III - Como claramente emerge do artº 82º, nºs. 1 e 3, do Código da Insolvência
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - A decisão que admite o assistente a intervir como tal nos
Relator: CRUZ BUCHO
I – O vogal de uma junta de freguesia, exercendo as funções de