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61/04.3TAFIG.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A norma, ao conferir a faculdade de recusa de depoimento a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso