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213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
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Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição