TREcitado por 2
213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
5 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão